TRF-4 rejeita recurso do CRP-PR contra Marisa Lobo e dá vitória definitiva à psicóloga

Publicado: novembro, 2017

O processo movido pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) contra Marisa Lobo teve seu desfecho, em última instância, na última semana, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu ganho de causa à psicóloga, que era acusada de calúnia e difamação.

Marisa Lobo vinha se defendendo das acusações desde 2011, quando o órgão decidiu processá-la após a repercussão da tentativa de cassação, por parte do CRP-PR, de seu registro profissional por sua afirmação, nas redes sociais, de sua fé cristã. Nesse caso, o CRP-PR também perdeu a causa, sendo obrigado a restaurar a liberdade profissional da psicóloga.

Paralelamente, o processo que o CRP-PR movia contra Marisa Lobo vinha correndo nos tribunais, com vitórias seguidas em todas as instâncias pelas quais transitou. A vitória mais recente se deu em agosto, quando a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que as críticas da psicóloga ao CRP-PR eram constitucionais.

A psicóloga Marisa Lobo – que é militante contra a legalização das drogas e em defesa da família – denunciou através das redes sociais e da mídia cristã que vinha sendo perseguida pelos colegas de profissão que comandam o CRP-PR por causa de sua fé, e que também agiam de forma a promover seus princípios ideológicos de forma parcial através do órgão.

O CRP-PR considerava “injustas” as críticas de Marisa Lobo, e que isso estaria prejudicando a imagem da instituição. Porém, na decisão de agosto, a juíza Soraia Tullio se valeu de palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso: “A liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado”.

A juíza ainda havia dado um “puxão de orelhas” no CRP-PR por sua intolerância à opinião divergente: “As críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito”, destacou.

Vitória
O CRP-PR não aceitou a derrota na instância federal de Curitiba e recorreu ao TRF-4 – o mesmo que julgará o recurso do ex-presidente Lula no caso de sua condenação a 9 anos e seis meses de prisão – para tentar reverter a decisão, que obrigava, inclusive, o órgão a custear as despesas do processo e pagar parte dos honorários advocatícios contratados por Marisa Lobo.

No entanto, o TRF-4 entendeu que as acusações do CRP-PR eram infundaddas e que a liberdade de expressão de Marisa Lobo – e todos os profissionais ligados a entidades de classe – deveria ser preservada.

“Inexiste comprovação de que tenha havido abalo profundo da imagem, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação passíveis de macular a reputação do Conselho perante a sociedade. A demonstração disso deve ser feita de forma inequívoca nos autos, o que não ocorreu, não gerando o direito à indenização pleiteada”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador federal Luis Alberto D Azevedo Aurvalle.

O desembargador deu o processo por encerrado, o que configura mais uma vitória definitiva de Marisa Lobo sobre o CRP-PR. A psicóloga comentou a decisão afirmando que “a vitória é de todos nós”, pois a liberdade de expressão foi preservada. “Isso significa um ganho para a liberdade dos psicólogos e outros profissionais, para que eles possam questionar a ditadura das suas autarquias”, acrescentou.


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